Escrituras Públicas em São Vicente
- 02/01/201806/01/2018
- por beegray
Escrituras Públicas
O que é uma Escritura pública?
Escritura pública é todo instrumento que se destina a formalizar um negócio jurídico. Há escrituras contendo, em seu bojo, desde simples declarações até mesmo contratos de compra e venda de imóveis. Por certas vezes, o negócio pode ser feito por instrumento particular ou público, porém, em alguns casos, a escritura pública é a forma eleita pela lei para a realização do ato, sob pena de nulidade ou inexistência.
Para que serve a Escritura pública?
A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei (o ato jurídico pode ser uma compra/venda; uma doação; uma simples declaração; etc) e proporciona maior segurança jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório de Tabelionato de Notas do seu município.
Escrituras Públicas pela Lei
“Art. 108, CC: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”
Ou seja, qualquer negócio que verse sobre bens imóveis com valor superior a 30 vezes o salário mínimo deverá ser formalizado pela escritura pública, salvo se a lei dispuser em sentido contrário, definindo, por exemplo, faculdade de realizar o negócio por qualquer forma.