Firma e Autenticação de Documentos em São Vicente

Autenticação de Documentos

Firma e Autenticação de Documentos em São Vicente

Autenticação de Documentos

Firma e Autenticação de Documento

Autenticação de Documentos em São Vicente

O que é autenticação de documentos?

A autenticação de documentos é a declaração de que a cópia de um documento é igual ao documento original.

O que é reconhecimento de firma?

É o ato de provar que a assinatura contida em um documento é de uma determinada pessoa. Quem faz o reconhecimento de firmas é o Registrador ou Tabelião.

Firmas e Autenticações

Tal ato se destina a atestar a veracidade da assinatura de uma pessoa em um determinado documento escrito. Para tal mister, o Tabelião se vale de cartões de assinatura depositados em sua Unidade, de sorte que será reconhecida a assinatura (firma) da pessoa que subscreveu um documento sempre que esta for semelhante à aposta sob o cartão depositado.

Há duas espécies de reconhecimento de firmas: por semelhança ou por autenticidade. Na modalidade “semelhança”, o Tabelião apenas conferirá a assinatura do documento, confrontando-a com a do cartão depositado no Cartório. Caso sejam semelhantes, o Tabelião (ou seus escreventes autorizados) reconhecerão a assinatura do documento.

Já na modalidade “autenticidade”, exigida em alguns documentos específicos, como, por exemplo, o de transferência de veículos, é necessário que o signatário do documento compareça ao Cartório para assinar o Termo de Comparecimento, bem como ter sua assinatura conferida no ato da aposição no documento.

Ademais, quando ao conteúdo dos documentos, o reconhecimento de firma poderá ser com ou sem valor econômico. Ou seja, documentos que contenham simples declarações, sem expressão pecuniária, poderão ser objeto de reconhecimento de firma sem valor econômico, ao passo que documentos que importem em vendas, locações, quitações, entre outros que expressem conteúdo econômico, deverão ser objeto de reconhecimento de firma com valor econômico.

Como abrir um cartão de assinatura?

É bem simples, basta apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade original (RG, carteira funcional ou CNH)
  • Cartão do CPF – Cadastro de Pessoa Física

OBS. 01: eventuais alterações de nome, em razão de casamento ou separação, deverão ser comprovadas mediante Certidão de Casamento atualizada, caso o novo nome não conste no documento de identificação.

OBS. 02: Nos termos do Provimento n. 25/2006, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, o Tabelião e seus prepostos, para a lavratura de qualquer ato, deverão verificar se as partes interessadas encontram-se munidas de seus documentos. Outrossim, exige-se a via original do documento de identidade, sendo vedada a sua replastificação.

Autenticação de cópias

Tal ato se destina a tornar autêntica a cópia de um determinado documento, fazendo-o equivalente ao original. Todavia, não é possível autenticar cópias de documentos sem apresentação do respectivo original, nem tampouco cópias de cópias autenticadas.

Nos termos do Provimento n. 25/2006, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, o Tabelião e seus prepostos, para a lavratura de qualquer ato, deverão verificar se as partes interessadas encontram-se munidas de seus documentos. Outrossim, exige-se a via original do documento de identidade, sendo vedada a sua replastificação.