Inventários e Partilhas no Cartório Garcia em São Vicente
- 02/01/201806/01/2018
- por beegray
Inventário e Partilhas
O que é inventário?
É o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte.
O que é partilha?
É a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o inventário, sendo assim cada herdeiro através da partilha recebe a sua parte da herança.
Quais os tipos de inventários?
Havendo testamento ou herdeiro incapaz o processo será de inventário judicial. Sendo todos os herdeiros capazes e se estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública.
Quem deve requerer um inventário?
A pessoa que estiver com a posse e administração dos bens deixados pelo autor da herança, deverá dentro do prazo de sessenta dias a contar a partir da data de abertura da sucessão iniciar o processo de inventário.
Quem tem direito na partilha?
O herdeiro pode sempre requerer a partilha, mesmo que o testador o proíba, cabendo igual direito aos seus cessionários e credores.
Quais são os tipos de partilhas?
Partilha Amigável: sendo os herdeiros capazes, poderão fazer partilha amigável
Partilha Judicial: será sempre judicial a partilha se os herdeiros não entrarem em acordo e se houver algum herdeiro incapaz