Separação e Divórcio em Cartório

Separação e Divórcio em Cartório

Separação e Divórcio em Cartório

Separação e Divórcio em Cartório

Separação e Divórcio

Separação e Divórcio em Cartório

Quais os tipos de divórcios que existem?

O divórcio pode ser realidade de duas formas apenas, que são: Judicial ou extrajudicial.

Os dois tipos de divórcio podem ser realizados em cartório?

Não. Apenas o divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório.

Quais os requisitos para o Divórcio em Cartório?

Divórcio em comum acordo (amigável)
O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes.

Saiba mais sobre Separação e Divórcio em Cartório

Andou bem o legislador pátrio ao permitir que separações conjugais e divórcios fossem realizados em Cartório de Notas. Com toda a certeza, tal inovação satisfará melhor os interesses das partes quanto à celeridade dos procedimentos, bem como desafogará o expediente forense.
Entretanto, não é todo divórcio ou toda separação que podem ser realizados por escritura pública. Há a necessidade de que o ato seja consensual, isto é, amigável. Não obstante, não pode haver menores de idade ou incapazes na condição de interessados. Caso não estejam presentes esses pressupostos, a separação e o divórcio deverão ser realizados em juízo.
No que tange aos requisitos fáticos e jurídicos para que sejam realizados os referidos atos em cartório.

Requisitos para o divórcio extrajudicial:

Que seja consensual;
Que não envolva interesse de menores ou incapazes;
Que os cônjuges estejam separados judicial ou extrajudicialmente há pelo menos 01 (um) ano, nos termos do artigo 1.580, do Código Civil; Ou, que estejam separados de fato há pelo menos 02 (dois) anos (artigo 1.580, §2º, do Código Civil);
Que o ato seja realizado na presença de um advogado.
Observações e conseqüências:

O escrevente lavrará o ato, que servirá para averbação no assento do Registro Civil de Pessoas Naturais, para alteração no estado civil dos divorciandos.
Nos termos do artigo 1.580 , do Código Civil, o divórcio extingue o vínculo conjugal, sendo que, se as partes resolverem se reconciliar em matrimônio, deverão contrair novo casamento.

A Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo formou um grupo de estudos para a interpretação da Lei 11.441/07, que reformou o Código de Processo Civil, trazendo a possibilidade de haver separação e divórcio extrajudiciais. Tal grupo de estudos desempenhou tão bem o seu mister, que, em consonância com as demais corregedorias estaduais, todas as discussões e votações acabaram sendo formalizadas na Resolução nº 35, do Conselho Nacional de Justiça. Para visualizá-la, clique aqui, ou, se preferir, clique em Legislação Notarial, no menu à esquerda e selecione o link correspondente à Resolução.