Emancipação de Menores no Cartório Garcia

Emancipação de menores no Cartório Garcia

Emancipação de Menores no Cartório Garcia

Emancipação de Menores no Cartório Garcia

Emancipação de Menores

Emancipação de menores no Cartório Garcia

O que é emancipação?

Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos. A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas.

Para que serve a emancipação?

A maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade, quando o menor torna-se plenamente capaz.
Através da emancipação, os pais podem, voluntariamente, antecipar ao menor com idade entre 16 e 18 anos, os efeitos da capacidade civil plena. Com isso, extingue-se o poder familiar.

Saiba mais sobre o assunto

Emancipação é o fenômeno jurídico que confere à pessoa a capacidade para assumir obrigações na ordem civil. Pode ocorrer automaticamente, com a maioridade civil (aos dezoito anos), bem como por alguns eventos descritos na lei, como, por exemplo, o casamento, o estabelecimento civil ou comercial com renda própria, entre outros.
Contudo, poderá ocorrer por concessão dos pais, desde que o menor tenha, no mínimo, dezesseis anos completos e seja feita por escritura pública. Veja os requisitos:
• Carteira de Identidade original dos pais e do menor;
• Cartão do CPF dos pais e do menor;
• Certidão de casamento dos pais;
Deverão comparecer os pais, sendo admitida a presença de apenas um deles somente em caso de morte do outro cônjuge, mediante apresentação da respectiva Certidão de Óbito.