Emancipação de Menores no Cartório Garcia
- 02/01/201816/12/2022
- por beegray
Emancipação de Menores
O que é emancipação?
Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos. A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas.
Para que serve a emancipação?
A maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade, quando o menor torna-se plenamente capaz.
Através da emancipação, os pais podem, voluntariamente, antecipar ao menor com idade entre 16 e 18 anos, os efeitos da capacidade civil plena. Com isso, extingue-se o poder familiar.
Saiba mais sobre o assunto
Emancipação é o fenômeno jurídico que confere à pessoa a capacidade para assumir obrigações na ordem civil. Pode ocorrer automaticamente, com a maioridade civil (aos dezoito anos), bem como por alguns eventos descritos na lei, como, por exemplo, o casamento, o estabelecimento civil ou comercial com renda própria, entre outros.
Contudo, poderá ocorrer por concessão dos pais, desde que o menor tenha, no mínimo, dezesseis anos completos e seja feita por escritura pública. Veja os requisitos:
• Carteira de Identidade original dos pais e do menor;
• Cartão do CPF dos pais e do menor;
• Certidão de casamento dos pais;
Deverão comparecer os pais, sendo admitida a presença de apenas um deles somente em caso de morte do outro cônjuge, mediante apresentação da respectiva Certidão de Óbito.